08/03/2013

Presidente diz que 3 conselheiros querem destruir o CRB; conselho emite nota

Foto - Paulo Victor Correia
TNH1


Por Paulo Victor Correia - TNH1
O presidente executivo do Clube de Regatas Brasil, Marcos Barbosa, prestou esclarecimentos e respondeu perguntas da imprensa e torcedores na noite desta quinta-feira (7), acerca da venda do patrimônio do clube: o Estádio da Pajuçara e o Beer CRB.
Na oportunidade, o mandatário regatiano disse que três conselheiros querem destruir o CRB. Os nomes citados foram o do presidente do Conselho Deliberativo, Enaldo Marques, e os conselheiros Kennedy Calheiros e Carlos Rubens. Os três não compareceram no Casarão Antônio Gomes de Barros. Segundo informações apuradas pelo TNH1, para evitarem atritos.
Na mesa, ao lado de Marcos Barbosa, ficaram também o conselheiro Márcio Lessa, o procurador jurídico Antonio Almeida, os presidente das torcidas organizadas do clube, CRB Chopp (João Tigre), Galo Chopp (Batista), Comando Alvirrubro (João Gordo), Rogério Rodrigues (Garra Alvirrubra), Ricardo Morais (CRB Acima de Tudo) e Carlinhos da Confraria.
                                                               Foto: Paulo Victor Correia/TNH1
Início
No começo dos esclarecimentos, o presidente regatiano informou que os três conselheiros citados “se dizem donos do CRB” e “gostam de humilhar a torcida”. Além disso, Barbosa falou que uma nota publicada pelos conselheiros no jornal Tribuna Independente havia algumas verdades, mas também mentiras.
Outro assunto abordado foi que Kennedy Calheiros, junto a Enaldo Marques e Carlos Rubens, segundo o próprio presidente, fez uma ata preparada para tentar tirar Marcos Barbosa da presidência e queriam uma assinatura de Márcio Lessa, que não assinou.
Sobre quem são os 150 conselheiros do CRB, o presidente informou que não sabe. “Só os três que sabem quem são os conselheiros. Eles colocam e tiram quem eles querem. Eu mesmo só conheço 30% dos conselheiros. Esses dias eles tiraram o Carlinhos da Confraria e o Zezão, que nem foram informados disso. Mas eu vou pedir para que eles publiquem os nomes dos 150 conselheiros no site oficial do clube”, disse.
Além disso, o presidente afirmou ainda que “eles fazem assinatura de porta em porta sem nem fazer reuniões".
Promessas e ameaças
De acordo com Marcos Barbosa, Enaldo Marques havia prometido que mensalmente o conselho daria R$ 30 mil para o futebol profissional, além de um patrocínio, mas segundo o presidente isso nunca aconteceu.
O mandatário regatiano falou também que tentaram indimidá-lo para que ele não desse a entrevista coletiva. “Ameaçaram dizendo que iriam me processar e que me tirariam da presidência. Mas eles pensaram que eu era um presidente catenga. O Enaldo fala as coisas por trás. Eu serei CRB até o último dia da minha vida e vou fazer de tudo por esse clube”, comentou.
Público de jogo e dívida com jogador
Marcos Barbosa falou também de uma renda da partida CRB x Corinthians-SP, pela Série B de 2008. Mostrando o vídeo  do jogo e desafiando a todos, o presidente informou que o público divulgado desta partida tinha girado em torno de 6 mil pessoas, sendo que o Rei Pelé estava praticamente lotado. “Isso foi uma vergonha para quem administrava o clube na época”, citando os nomes de Enaldo e Kennedy.
Outro assunto abordado foi uma das maiores dívidas do clube, com o jogador Rodrigo Silva, atacante que na época veio do Nacional de Portugal. “A dívida com esse jogador era de 280 mil euros. Em reais fica entre 800 e 900 mil. Se o CRB não pagasse iria ficar sem pode jogar nenhuma competição organizada pela CBF”, informou.
Foto: Paulo Victor Correia/TNH1
Recursos com vendas
O valor arrecadado pelo CRB com a venda do Estádio Severiano Gomes Filho é de R$ 20 milhões, enquanto o Beer o clube só ficou com 16% do valor após um acordo com a família que detinha o terreno do estabelecimento, e assim o dinheiro foi de R$ 3,3 milhões. Mas Barbosa informou ainda que tentará fazer mais acordos para que o CRB fique com R$ 3,8 milhões.
“Esses conselheiros disseram que só tinham conseguido R$ 3 milhões, mas eu consegui mais do que isso. Depois eles ficaram calados. Eles queriam também que eu assinasse um documento dizendo que a venda do estádio era R$ 16 milhões e eu não assinei. Depois falaram na rádio que foi um erro de digitação, só que além de numeral esse valor estava escrito”, disse.
Durante o esclarecimento, Marcos Barbosa disse que os três conselheiros primeiro querem fazer um ginásio, ao invés do CT, e ambos em locais diferentes. “Eles querem o dinheiro para construir um ginásio, num terreno que já poderia ser negociado, mas depois o CT será esquecido”.
“Eles falaram que haviam conseguido um terreno no valor de R$ 4 milhões no bairro de Riacho Doce, só que quando o Roberto Fernandes –conselheiro- foi olhar o terreno, precisaria de mais R$ 3 milhões para fazer terraplanagem. Ai o dinheiro iria acabar todo”, afirmou o presidente.
Sobre a construção de um novo ginásio, Marcos Barbosa disse que quer que seja feito na própria área do CT e que pode solicitar junto ao Governo Federal verbas para essa construção, e que não precisaria usar o dinheiro da venda do patrimônio para isso.
Dinheiro de comissão e outras dívidas
Com a venda do estádio, o conselheiro Carlos Rubens, através de sua empresa corretora, conseguiu uma comissão de R$ 1 milhão. “Se ele ama o CRB, poderia doar esse dinheiro para a construção do CT. Um grande exemplo é o ex-presidente Darlan Brandão, que colocou R$ 1 milhão no CRB, declarado na Receita Federal, e com a venda do patrimônio nunca veio atrás da gente para pedir nada. Esse sim é um conselheiro de verdade”, indagou.
“O Enaldo Marques, que é presidente do Conselho, disse que não pode ajudar o CRB por questão pessoal. Mas ele e outros deixaram uma dívida de R$ 11 milhões. Tivemos até um processo na Justiça Comum de um homem que pedia R$ 36 mil de danos morais, se dizendo ex-funcionário do CRB, mas ele nunca foi funcionário do clube”, disse Barbosa.
“Alguns deles falam que eu ajo pela emoção, e eu ajo sim pela emoção, não por um copo de uísque, como faz o Enaldo”, indagou o presidente, que informou ainda que a dívida que seria de R$ 11 milhões é na verdade pouco mais de R$ 6 milhões.
Outros assuntos e próximos passos
Marcos Barbosa ainda informou que ele contratou um advogado e que irá em busca de readquirir o terreno da esquina do Beer CRB, onde antigamente havia uma boate. “Eles nunca foram atrás disso, mas nós iremos tentar readquirir aquele terreno”.
O mandatário afirmou ainda que os conselheiros citados não o informaram como funciona o repasse do dinheiro com a venda do patrimônio para o pagamento de algumas dívidas e construção do CT. Mas que no geral, o clube terá cerca de R$ 14 milhões para construir seu novo patrimônio. Ainda segundo ele, faltam R$ 200 mil para conseguir o patrocínio com a Caixa, que espera o clube resolver toda essa situção.
"Convido também os representantes de cada torcida do CRB a junto comigo fiscalizar e participar de todo o processo da construção do Centro de Treinamento", indagou. No CT, Marcos Barbosa quer que ele tenha, além do ginásio, uma academia, seis campos, piscina, concentração, dentre outros.
Questionado pela imprensa se poderia haver renovação e expulsão de conselheiros, Barbosa disse que “só eles se expulsam. Mas eu não peço que ninguém saia, mas que se ajustem para ajudar ao CRB”, encerrou.
Foto: Paulo Victor Correia/TNH1
Conselheiros
Ainda segundo o apurado pelo TNH1, o Conselho Deliberativo, que não esteve presente de forma oficial, teria protocolado no Ministério Público uma prestação de contas e que a cópia poderia ser adquirida no escritório de advocacia ALNPP, do conselheiro Fernando Paiva.
Nota de esclarecimento
Sobre todo esse assunto, o Conselho Deliberativo enviou na noite desta quinta-feira (7) uma nota oficial à imprensa alagoana. 
Confira na íntegra:
DA VENDA DO ESTÁDIO SEVERIANO GOMES FILHO
É de conhecimento de todos regatianos, que ao longo dos últimos anos o CRB se viu em diversas oportunidades com a designação de leilão do Estádio Severiano Gomes Filho, em razão dos débitos da Justiça Comum, Justiça Federal e, principalmente, da Justiça do Trabalho.
No final do ano de 2011, por determinação da Justiça do Trabalho, foi designado um novo leilão do Estádio Severiano Gomes Filho para o dia 03/12/2011, quando na véspera da realização do Leilão o CRB obteve uma liminar num mandado de segurança (proc.nº0001520.59.2011.5.19.0000), onde o Desembargador do TRT da 19ª Região, Dr. Pedro Inácio, suspendeu o leilão e assinalou o prazo de 06 (seis) meses para que o próprio CRB fizesse a venda do campo e pagasse os débitos trabalhistas, determinando ainda que se fizesse um depósito mensal de R$30.000,00.
Por conta da decisão proferida no mandado de segurança que suspendeu liminarmente o leilão do campo pelo prazo de 180 dias, mas que assinalava ao CRB o mesmo prazo para efetivar a venda direta, o Conselho Deliberativo fez gestões junto ao TRT da 19ª Região para editar Resolução que suspendesse os bloqueios de conta e os repasses mensais da ordem de R$30.000,00, o que foi obtido, graças a apresentação de relatório dando conta do andamento do processamento de venda do Estádio Severiano Gomes Filho, sendo editada a Resolução Administrativa nº26/2012-TRT 19ª Região, onde restou determinada a centralização de processos e a realização de acordos nos processos trabalhistas a serem pagos com a venda do campo.
Ainda em razão da liminar concedida, o Conselho Deliberativo do CRB, deu início ao cumprimento da liminar, num primeiro momento contactando uma grande imobiliária do Estado para viabilizar a venda e transcorridos o prazo de exclusividade concedido a mesma não foi apresentada nenhuma proposta concreta de venda.
O Conselho Deliberativo, visando dar mais celeridade ao processo de venda do Campo, cumprindo o determinado na decisão judicial, realizou Assembleia Geral Extraordinária com o fim específico de autorizar a venda do Estádio Severiano Gomes Filho, em obediência ao que estabelece o parágrafo único do art.3º do Estatuto do CRB, que ocorreu em 21/05/2012, quando foi autorizada a venda e se fixou o valor mínimo de 15 milhões de reais para efetivação da alienação.
Na Assembleia muito se discutiu sobre o valor mínimo que caberia ao CRB na hipótese da venda do campo, inclusive apresentada proposta anterior de compra pela empresa RESULTA INVESTIMENTOS no valor de 9,5 milhões de reais, datada de 26 de agosto de 2011, como, também, se discutiu eventual pagamento de comissão, sendo autorizado, como se tratava de venda de imóvel, a corretagem máxima de 5% do valor auferido pelo clube, respeitando-se o mínimo de 15 milhões livres de comissões.
Transcorridos noventa dias da realização da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, foi apresentada formalmente duas propostas de compra do Estádio Severiano Gomes Filho, por intermédio da imobiliária CROS, uma de 16 milhões de reais pela empresa APOIO e outra de 20 milhões de reais apresentada pelo grupo empresarial CENCOSUD, sendo 6 milhões de reais de sinal a ser utilizado no pagamento dos débitos que penhoravam o campo e o restante 14 milhões de reais quando da assinatura da escritura definitiva e entrega do bem, sendo esta última aprovada pela comissão.
Por exigência da comissão designada para acompanhar a transação e levantamento dos débitos a serem pagos, o valor do sinal (6 milhões de reais) seria desembolsado pelo comprador do campo, pagando diretamente os débitos trabalhistas e tributários do clube, sem passar qualquer quantia pelas contas do CRB.
O contrato de promessa de compra e venda foi assinado em 26/10/2012, tendo os pagamentos sido iniciados em fevereiro de 2013, estando atualmente em curso a realização dos citados pagamentos, sendo até agora desembolsados pelo comprador e pagos os seguintes valores:
DÉBITOS FISCAIS
Credor
Valor
Valor Pago
Remanescente
PFN
R$ 196.108,84
R$ 0,00
R$ 196.108,84
SRF
R$ 2.050.229,54
R$ 1.766.318,72
R$ 283.910,82
FGTS (CEF)  
R$ 1.623.799,47
R$ 0,00
R$ 1.623.799,47
IPTU Maceió 
R$ 841.305,81
R$ 0,00
R$ 841.305,81
Total 
R$ 4.711.443,66
R$ 1.766.318,72
R$ 2.945.124,94
    
DÉBITOS TRABALHISTAS – 40 ACORDOS REALIZADOS

Valor Integral dos Procs. Conciliados
R$3.258.538,48
Valor Desembolsado nos Acordos
- R$1.695.335,08
Valor da Redução Obtido nos Acordos
R$1.563.203,40
       
       
No quadro acima se constata que a empresa compradora do campo desembolsou diretamente até agora o valor de R$ 3.461.653,80 a título de sinal, realizando estes pagamentos diretamente nos processos indicados, gerando uma economia para o CRB, por conta dos acordos trabalhistas realizados, da ordem de R$1.563.203,40.
O Conselho Deliberativo, através da sua direção, disponibilizará aos regatianos interessados, todos os documentos relativos à venda do campo, tais como: Liminar MS nº0001520.59.2011.5.19.0000, Resolução Administrativa nº26/2012-TRT, ata da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Deliberativo que autorizou a venda do Campo, proposta da Resulta Investimento data de 26/08/2011, proposta da empresa APOIO, proposta e Contrato de compra e venda do campo firmado com a empresa CENCOSUD no valor de R$20.000.000,00.

VENDA DO BEER CRB
Após o transcurso de mais de 40 (quarenta) anos, os herdeiros da Srª. Emérita Perez resolveram propor Ação Reivindicatória (ajuizada em 26/06/2008), sob o nº 0084840-31.2008.8.02.0001, alegando que o CRB não estava cumprido o contrato, porque não estava honrando com o pagamento do IPTU e as taxas de ocupação – SPU – marinha, incidente sobre o imóvel BEER CRB, reivindicando assim de volta a propriedade do imóvel.
Na referida ação, o CRB não apresentou defesa e a sentença aplicou a Revelia, a qual foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Houve recurso para o STJ em Brasília sem sucesso.
Em face desta situação, foi realizada Assembleia Extraordinária do Conselho Deliberativo em 06/06/2011, com a definição de valor de negociação do BEER CRB pelo montante líquido mínimo de R$3.300.000,00 para o Clube, livres de quaisquer despesas. Nesta Assembleia não esteve presente o número mínimo de conselheiros exigidos para autorização de venda de bens, mas mesmo assim o assunto prosseguiu.
O Presidente Executivo do Clube antes da realização da Assembleia Extraordinária do Conselho Deliberativo que poderia autorizar a negociação, precisamente em 18/04/2011, cedeu os direitos do BEER CRB em desacordo com o que veio a ser estipulado pela Assembleia Extraordinária do Conselho Deliberativo em 06/06/2011, firmando contrato com a empresa RESULTA INVESTIMENTO no valor de R$3.300.000,00 brutos, ficando com o CRB a obrigação de diversos pagamentos:
VALOR VENDA BRUTO
R$3.300.000,00
DEDUÇÕES não autorizadas pela Ata que fixou valor líquido de venda
 
Pagamento com Espólio Emérita
R$507.328,00
Honorários Bacharel Antº Almeida (vice-presidente jurídico do Clube)
R$175.000,00
Deduções diversas (IPTU, SPU, LAUDÊMIO, CEAL, CASAL, BOMBEIRO, ETC)
Valores ainda a serem levantados
Pagamento de Folha de Salários e despesas de viagem
R$305.000,00

Os herdeiros da Sra. Emérita Perez pediram a posse do BEER CRB por diversas oportunidades e por conta desta situação o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva do CRB contrataram assessoria jurídica de escritório que chegou a conclusão de que existia possibilidade de mudança da decisão, devolvendo o BEER ao CRB, tal análise ocorrera no mês de junho de 2012.
Após regularmente contratado o escritório jurídico ajuizou Ação Cautelar nº 2012.005282-4 em 17/07/2012 e foi deferida liminar pelo TJ/AL, o Relator da Ação Cautelar decidiu:
“(...) Nesse contexto, a imissão na posse determinada pelo Juízo sentenciante representa a supressão imediata das atividades de utilidade pública desenvolvidas pelo autor (CRB), não se mostrando razoável negar ou diferir medida nitidamente instrumental para que, em sede própria, faça uso da via legal eleita, visando dirimir se o decisório já mencionado viola literal disposição de lei.
Do exposto, defiro a suspensão dos efeitos da sentença já citada e de todas as medidas tendentes a sua efetividade, sobrestando-se o trâmite dos autos 0084840-31.2008.8.02.0001 e 0043698-76-2010.8.02.0001, até o julgamento de mérito da presente ação cautelar, bem assim da ação rescisória, caso proposta.” (...)
Diante dessa decisão, após esse intenso debate de procedimentos judiciais sucessivos, mas sempre sendo mantida a liminar, foi ajuizada a Ação Rescisória pelo escritório jurídico contratado, este tomado o nº 2012.005767-3.
Na ocasião, em junho de 2012, o CRB não possuía a mínima esperança em recuperar o BEER CRB, sendo revertida esta situação depois de acirrada disputa judicial, que se encontra em curso, ainda sem o julgamento do mérito da ação rescisória, mas com a liminar suspendendo a entrega do BEER vigente!
Importante destacar que, conforme se vê no contrato de prestação de serviços advocatícios contratado pelo CRB, este contrato fora firmado pela Presidência executiva à época, como também foi anuída por membros do Conselho Deliberativo, onde todos consentiram a contratação, sob a esperança de ter de volta o Beer CRB.
No entanto, em meio ao tramite processual, o Presidente Executivo do Clube, tomou medidas que surpreenderam os advogados contratados pelo CRB para reaver o BEER, como também causaram surpresa ao Conselho Deliberativo do Clube.
No dia 31/10/2012 foi protocolizado nos autos da ação reivindicatória de nº 0084840-31.2008.8.02.0001, requerimento em conjunto do Espólio de Emérita Perez e o CRB, o qual noticiava acordo realizado pelas partes, juntando ao processo Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial, constituindo outro advogado através de nova procuração, qualquer aviso ao Conselho Deliberativo e aos advogados originários do CRB que estavam atuando para reaver o BEER para o clube.
O novo acordo assinado exclusivamente pelo Presidente do Clube, CONCORDA COM A COMPRA REALIZADA PELAS EMPRESAS EGBERTO UCHÔA DE OMENA NETO E RESULTA INVESTIMENTOS LTDA, SEM QUE NO CONTRATO SUBSISTA QUALQUER VALOR A RECER POR PARTE DO CRB, PELO CONTRÁRIO, NO DITO DOCUMENTO O CRB SE OBRIGA A PAGAR AO ESPÓLIO DE EMÉRITA PEREZ A IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), OU SEJA, O CRB ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE EXECUTIVO ACEITOU PASSAR A PROPRIEDADE (BEER CRB) AS EMPRESAS CITADAS, COMO TAMBÉM ASSUMIU EM NOME DO CLUBE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR VALOR DE 500 MIL REAIS AOS HERDEIROS, SEM QUE HAJA QUALQUER BENEFÍCIO AO CRB.

O PRESIDENTE EXECUTIVO FEZ ALGO QUE NÃO PODIA, POIS CONFORME ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE, NO SEU ARTIGO 3º, PARAGRAFO ÚNICO, A VENDA DE BENS DO CLUBE SÓ PODE SER FEITA COM O CONSENTIMENTO MINIMO DE 2/3 DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO.

No dia 07/11/2012, mais uma vez foi juntado nos autos da ação rescisória de nº 2012.005767-3, requerimento em nome do Clube de Regatas Brasil, representado pelo presidente executivo Marcos Antônio de Oliveira Barbosa, emitindo nova procuração ao Advogado Emílio Augusto Rodrigues de Alencar, OAB/AL 8.306, com poderes para pedir desistência da citada ação rescisória, em razão do referido termo de acordo, nos termos acima detalhados.
Inevitavelmente, ocorreu na ação reivindicatória (mesmo diante da sua suspensão, mesmo diante da ausência de poderes do Presidente Executivo sozinho alienar bens do clube) a homologação do acordo. Na ocasião, os causídicos originalmente contratados para reaver o BEER CRB, procuraram o Presidente Executivo e indicaram as falhas no procedimento de conciliação proposto isoladamente por ele, resultando assim na outorga de nova procuração aos mesmos, para que estes remediassem o ocorrido, o que foi feito, sendo oferecidos Embargos Declaratórios nos autos da Reivindicatória e requerimento com pedido de reconsideração nos autos da Ação Rescisória para que fosse mantida a liminar de suspensão da entrega do BEER.
Os embargos estavam conclusos para julgamento com o Juiz, momento em que, de forma surpreendente, novamente o Presidente Executivo, mesmo ciente das irregularidades existentes, emitiu, outra vez, nova procuração ao Advogado Emílio Augusto Rodrigues de Alencar, OAB/AL 8.306, com poderes específicos para requerer desistência dos embargos apresentados pelo CRB nos autos do processo nº 0084840-31.2008.8.02.0001, bem como representar a outorgante nos autos  tombados sob os nº 0043698-76.2010.8.02.0001 e 0021511-40.2011.8.02.0001, revogando toda e qualquer procuração anterior,  para que surta os efeitos do transito e julgado da sentença que homologou o acordo, cassando de forma permanente a liminar que suspende a entrega do BEER CRB e inviabilizando a continuidade da ação rescisória.
Da mesma forma, tanto o Conselho Deliberativo como os advogados originários contratados, foram surpreendidos com a nova decisão do Juízo da 8ª Vara Cível, homologando o pedido de desistência dos Embargos de Declaração.
Diante desta situação, dez conselheiros requereram ao presidente do Conselho Deliberativo a realização de Assembleia Extraordinária do Conselho para dar poderes ao Presidente do Conselho e Vice-Presidente a emitir procuração visando defender os interesses do Clube relacionados aos seus bens imóveis, Assembleia esta realizada e declarada permanente no dia 25/02/2013 e encerrada em 01/03/2013, onde a maioria dos conselheiros presentes decidiu que qualquer procuração para tratar dos bens imóveis do Clube seja emitida, exclusivamente, pelo Presidente do Conselho e Vice-Presidente, com os poderes para o foro em geral.
POR FIM, AS INFORMAÇÕES, JUNTO COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE PROVAM OS FATOS AQUI NARRADOS ESTÃO SENDO ENTREGUES NESTA DATA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, BEM COMO ESTÃO A DISPOSIÇÃO DOS REGATIANOS.  
 Maceió, 07 de março de 2013.
 Conselho Deliberativo
Clube de Regatas Brasil

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